O Governo Federal inicia em 2027 a devolução parcial de tributos sobre consumo para famílias de baixa renda, popularmente chamada de cashback tributário. Segundo a Receita Federal do Brasil, o pagamento será feito de forma trimestral no primeiro momento, com previsão de se tornar mensal após amadurecimento do sistema, atendendo à orientação estabelecida entre o órgão e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Como será o cashback tributário

O cashback será viabilizado com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI a partir de 2027. O novo modelo prioriza famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal limitada a meio salário mínimo por pessoa.

Todos os membros da unidade familiar têm suas compras consideradas para apuração do crédito, mas o valor acumulado será depositado apenas ao responsável cadastrado. Há preferência para que seja a mãe, segundo informou o auditor-fiscal Gustavo Luis Horn, mas isso não é obrigatório. O Ministério da Fazenda estima que cerca de 28,8 milhões de famílias serão contempladas, correspondendo a aproximadamente um terço da população brasileira.

Detalhes dos prazos e cobertura

O pagamento inicial do cashback ocorrerá a cada três meses, devido à necessidade de adaptação tecnológica e do consumidor, avançando para pagamentos mensais até o dia 25 do mês subsequente assim que o sistema amadurecer. O benefício abrangerá:**

  • 100% de devolução de CBS para gás de cozinha até 13 kg, energia, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações;
  • 20% de devolução de CBS para os demais produtos;
  • Para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, que será implantado progressivamente, haverá devolução mínima de 20% sobre todos os produtos e serviços, exceto itens sujeitos ao Imposto Seletivo (bebidas alcoólicas, cigarros etc.).

Modalidades de restituição

As famílias receberão o cashback de duas formas principais:

  • Desconto direto na fatura (para contas de energia, água, esgoto, gás e telefonia),
  • Depósito por reembolso (para demais compras em supermercados, farmácias e estabelecimentos em geral).

Há ainda uma devolução por estimativa simplificada para localidades isoladas, como áreas ribeirinhas. Os ressarcimentos devem ocorrer em até 24 meses. Caso não seja possível localizar o beneficiário ou em CPF irregular, o valor é cancelado.

Impactos e próxima etapa da reforma

A tributação brasileira é historicamente regressiva, penalizando proporcionalmente mais os que ganham menos. O cashback surge para mitigar este peso, tornando o sistema mais justo. Enquanto a CBS começa integralmente em 2027, o IBS terá início efetivo em 2029, conforme cronograma de transição da reforma. O governo espera ampliar o incentivo ao consumo e promover maior equidade fiscal.

A Receita irá monitorar apenas as operações de consumo, cabendo ao Ministério do Desenvolvimento Social a gestão dos inscritos no CadÚnico. Relatórios periódicos serão publicados detalhando quantidade de beneficiados, volumes de devoluções e consumo anotados.

O que esperar a partir de 2027

Com o cashback entrando em vigor junto à nova estrutura tributária, espera-se um impacto positivo no orçamento das famílias vulneráveis a partir do próximo ano. Com a evolução do sistema, a periodicidade do benefício será ampliada, potencializando a devolução de tributos à parcela que mais compromete renda com consumo.

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