O sistema de arrecadação automática proposto na reforma tributária, chamado split payment, não será implementado no início da cobrança dos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), agendada para janeiro de 2027. A confirmação do adiamento veio nesta quarta-feira (12) pela secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, vice-presidente do Comitê Gestor do IBS. A decisão reflete tanto a complexidade técnica do split payment quanto uma demanda apresentada pelas instituições financeiras envolvidas na operacionalização do processo.

O que é o split payment e por que foi adiado?

O split payment prevê que, no momento do pagamento de uma compra entre empresas, as instituições financeiras separam automaticamente o valor do imposto. Assim, as empresas recebem automaticamente o valor líquido, e os tributos são destinados diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor, que reúne representantes de estados e municípios. No entanto, segundo Pricilla Santana, "o split payment é uma das ferramentas mais complexas de ser implementada. Não começará em janeiro”, explicou durante coletiva após reunião do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

A secretária destacou que o setor financeiro brasileiro, fundamental para a implantação do sistema, também solicitou mais prazo considerado necessário para ajustes operacionais e tecnológicos. Inicialmente, o uso do split payment será opcional e restrito às operações B2B (entre empresas), buscando ainda mais tempo de adaptação para todos os elos da cadeia tributária.

Alternativas na arrecadação: Recolhimento pelo Adquirente (RAD)

Outra inovação prevista para janeiro de 2027, também de uso opcional, é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nesse modelo, o comprador realiza o pagamento antecipado do tributo, diferente do sistema atual onde essa função é responsabilidade do fornecedor. O crédito correspondente é automaticamente habilitado ao adquirente, enquanto o vendedor recebe já descontados os tributos devidos. Especialistas alertam que, embora a antecipação do imposto possa afetar negativamente o fluxo de caixa de parte das empresas, pode trazer benefícios para companhias que históricamente aguardam longos períodos para receber créditos tributários.

Reforma tributária e suas novas regras

A reforma tributária criou o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, unificando diferentes tributos antes fragmentados. Com essa mudança, empresas e consumidores passarão a pagar a CBS para a Receita Federal (extinguindo o PIS/Cofins) e o IBS para o Comitê Gestor, no lugar do ICMS estadual e ISS municipal. Haverá um período de transição até 2032 para adaptação do novo sistema, o que amplia o horizonte de mudanças tributárias no país.

Comunicação e próximos passos

Diante de desinformações e notícias falsas envolvendo pontos técnicos da reforma, como o próprio split payment, o Comitê Gestor anunciou que deve reforçar sua comunicação com o público. Luis Felipe Vidal Arellano, secretário municipal da Fazenda de São Paulo e vice-presidente do Comitê Gestor, expressou preocupação com o impacto da circulação de informações imprecisas nas redes sociais e ressaltou o compromisso do colegiado em promover esclarecimentos amplos e transparentes.

Além disso, foram eleitos dez diretores para o CGIBS, consolidando sua estrutura e permitindo avanços institucionais, como a definição da futura sede administrativa em Brasília. Quanto aos recursos para a operação, embora já previstos, o repasse do Ministério da Fazenda ainda depende de tratativas finais.

O cronograma para implementação completa do split payment e demais mecanismos automáticos de arrecadação segue em avaliação técnica. O Comitê Gestor, liderado por Flávio César Mendes de Oliveira (presidente do CGIBS e secretário do Mato Grosso do Sul), destaca o compromisso de não comprometer a eficiência nem a segurança dos sistemas financeiros brasileiros.

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